MP nº 2.200-2, art. 10
Consulte a regra sobre documentos eletrônicos, ICP-Brasil e outros meios de comprovação.
Saiba maisValidade jurídica
Entenda o papel da identificação, da integridade e das evidências ao formalizar um documento eletrônico.
Validade jurídica
A MP nº 2.200-2 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, além da ICP-Brasil, quando aceitos pelas partes ou pelo destinatário. Isso não dispensa requisitos específicos do ato.
Consulte a regra sobre documentos eletrônicos, ICP-Brasil e outros meios de comprovação.
Saiba maisDefine assinaturas simples, avançadas e qualificadas e disciplina os usos abrangidos por ela. Consulte o texto e seu âmbito de aplicação.
Saiba maisConheça os registros que acompanham o documento final do AtoSign.
Saiba maisValidade jurídica
A natureza do ato, a regra aplicável e o destinatário podem exigir um método específico ou outras formalidades. O código por e-mail não equivale a certificado ICP-Brasil. Para atos regulados, avalie o caso com orientação jurídica.
Não. Há documentos sujeitos a formalidades próprias. A escolha deve considerar a finalidade, as partes e a exigência do destinatário.
Não. Ela localiza um registro do AtoSign e não compara os bytes do arquivo recebido.
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